Recuperação Extrajudicial: entenda melhor
- Mognon Advogados
- 2 de mar. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 23 de jul. de 2024

A Recuperação Extrajudicial é um tipo de acordo firmado entre a empresa devedora e seus credores, a fim de viabilizar o pagamento das dívidas pendentes.
O objetivo é o mesmo da Recuperação Judicial: reerguer-se economicamente e evitar uma possível falência.
Entretanto, na Recuperação Extrajudicial não é necessário que a negociação ocorra com o aval da Justiça, tornando o processo simples, menos burocrático, ágil e menos custoso.
A empresa deve propor um acordo aos credores, onde poderão ser definidas questões como: período de carência, formas de pagamento, garantias, os direitos e obrigações de cada uma das partes e eventuais meios de recuperação e geração de caixa.
As condições serão descritas em um plano de Recuperação Extrajudicial, que deverá ter aprovação de no mínimo 60% de todos os créditos a serem reestruturados. Se todas as partes envolvidas aceitarem o acordo, a homologação do plano não será obrigatória. Caso algum dos credores não aprovar os termos do acordo, a Recuperação Extrajudicial deverá ser homologada pelo Poder Judiciário.
Para que a Recuperação Extrajudicial ocorra, se faz necessário o preenchimento de alguns requisitos:
- Estar em crise econômica;
- Exercer a atividade empresária há mais de dois anos;
- Não ter pedido Recuperação Extrajudicial antes de decorridos 2 anos da anterior;
- Não ter falido anteriormente;
- Não ter pedido de Recuperação Judicial pendente;
- Não ter obtido concessão de Recuperação Judicial há menos de cinco anos;
- Não ter sido condenado ou não ter como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por crimes falimentares.
Vale ressaltar que a empresa devedora não pode propor a Recuperação Extrajudicial a credores fiscais e trabalhistas.
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