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O desconto nos impostos é atrativo. A decisão é estratégica.

  • Mognon Advogados
  • há 3 dias
  • 1 min de leitura
Novo Edital PGFN nº6/2026

Todo edital de transação tributária chega embalado em números convidativos. Descontos expressivos sobre juros e multas, prazos longos, a promessa de encerrar em poucos cliques um problema que vinha consumindo tempo e crédito da empresa.


O Edital PGFN nº 6/2026, aberto até 30 de setembro, segue essa lógica. E é aí que mora o ponto sensível.


Na prática, aderir a uma transação envolve confissão dos débitos incluídos e, em muitos casos, a desistência de discussões administrativas ou judiciais relacionadas. Ou seja: a empresa abre mão de defesas em curso, compromete fluxo de caixa por anos e, eventualmente, oferece garantias que limitam sua liberdade financeira futura. Tudo em troca de um benefício que, sem análise, pode ser menor do que parece.


Algumas perguntas mudam completamente o desenho da operação:


• Parte do débito dos impostos já está prescrita ou pode ser excluída antes do cálculo?

• A capacidade de pagamento atribuída pela PGFN reflete a realidade econômica da empresa, ou está superestimada?

• Existe modalidade mais favorável, neste ou em edital paralelo, para o perfil do passivo?

• Há discussões em andamento com boas chances de êxito que seriam encerradas com a adesão?


A transação tributária é uma ferramenta poderosa quando bem usada. Mal calibrada, vira passivo travestido de solução.


Na Mognon Advogados, cada análise começa antes do edital: pelo diagnóstico do passivo, pela revisão crítica da capacidade de pagamento e pela leitura estratégica das discussões em curso. Só então a adesão entra em cena.

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