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Prescrição de Dívidas Tributárias: as Dívidas judicializadas podem prescrever


A prescrição intercorrente é uma modalidade de prescrição que ocorre no curso do processo de execução fiscal, ou seja, já na fase executória. Ela ocorre quando o credor deixa de promover atos processuais durante um determinado período de tempo, causando a perda do direito de exigir a obrigação tributária.


Por exemplo: quando não localizados bens penhoráveis para pagar o credor, o juiz poderá suspender a execução por 1 ano, período em que o prazo de prescrição também fica suspenso. Depois desse prazo, caso os bens ou o próprio executado não sejam encontrados, o processo poderá ser arquivado.

Decorrido o prazo de suspensão da ação, a prescrição intercorrente volta a correr normalmente. E somente após sua ocorrência que a parte poderá alegá-la.


O prazo da prescrição intercorrente em matéria tributária é o mesmo que o prazo de prescrição para o direito que está sendo cobrado, ou seja, 5 anos, sendo que a prescrição intercorrente também ocorrerá, portanto, em 5 anos.

A análise da ocorrência da prescrição demanda conhecimento técnico apurado, bem como constante atualização sobre as posições jurisprudenciais, pois não raro os tribunais mudam seu entendimento sobre a matéria.

A Mognon Advogados é especialista na defesa dos direitos do devedor, possuindo uma equipe multidisciplinar altamente qualificada para assessorar sua empresa nas mais diversas demandas jurídicas.

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