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PGFN prorroga prazo para renegociação de débitos

Mognon Advogados
13 de out.
1 min de leitura

Artigo sobre prorrogação de prazo para renegociação de débitos tributários pela PGFN

A PGFN prorrogou o prazo para adesão às modalidades de transação tributária destinadas à regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Para as modalidades voltadas ao público empresarial, o prazo foi estendido até 29 de janeiro de 2027.


Empresas com débitos de até R$ 45 milhões abrangidos pelo edital podem ter acesso, conforme a modalidade e os requisitos aplicáveis, a condições diferenciadas de pagamento, com redução de juros, multas e encargos e prazos mais longos para quitação.


A existência de uma modalidade de transação disponível não significa, por si só, que a adesão seja a melhor decisão.


Para empresas em situação de endividamento relevante, é importante avaliar o passivo como um todo, considerando a capacidade financeira, as garantias existentes, as execuções fiscais em curso, a classificação dos débitos e o impacto do acordo no fluxo de caixa.


Renegociar uma dívida tributária não deve significar apenas trocar uma cobrança por uma parcela.


A negociação precisa estar inserida em uma estratégia compatível com a capacidade financeira da empresa e com a continuidade de sua atividade.


A Mognon Advogados atua na reestruturação de passivos e na condução jurídica de empresas em situação de crise, com foco na preservação dos negócios.

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