Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Mognon Advogados
- 13 de abr. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 23 de jul. de 2024

A Desconsideração da Personalidade Jurídica é uma ferramenta utilizada pelo credor para atingir os sócios, ou mesmo outras pessoas jurídicas, de uma empresa inadimplente.
Ela consiste no afastamento temporário, ocasional e excepcional da Personalidade Jurídica da sociedade empresarial, a fim de permitir que o credor lesado satisfaça a obrigação não cumprida, com o patrimônio pessoal dos sócios da empresa.
Pode ser caracterizada pelo desvirtuamento da Personalidade Jurídica através do elemento fraude, com o desvio de finalidade, pelo ato intencional dos sócios de fraudar terceiros com o uso abusivo da Personalidade Jurídica.
Ou ainda, pela confusão patrimonial, na inexistência de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos seus sócios.
Contudo, para a Desconsideração da Personalidade Jurídica ser efetivada, devem ser preenchidos requisitos explícitos, e os direitos do devedor não podem ser desconsiderados.
A Mognon Advogados é especialista na defesa dos direitos do devedor, possuindo uma equipe multidisciplinar altamente qualificada para assessorar a sua empresa nas mais diversas demandas jurídicas.
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