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Recuperação Judicial: como funciona?

  • Mognon Advogados
  • 16 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 23 de jul. de 2024

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A Recuperação Judicial é uma medida adotada por empresas a fim de evitar que sejam levadas à falência em um momento de crise financeira. Ela é solicitada quando a companhia perde a capacidade de pagamento de suas dívidas.


O processo permite a suspensão e renegociação da maior parte dos débitos adquiridos até então, promovendo a preservação da empresa e sua função social, assim como a manutenção dos empregos. Objetiva também atender os interesses dos credores através de um plano de recuperação exequível, que deverá ser encerrado em 2 anos, podendo perdurar por mais tempo mediante autorização judicial.


A Recuperação Judicial pode ser requerida por empresários e sociedades empresárias. Também poderá ser solicitada pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente, devidamente representados por um advogado que formalizará o pedido em juízo.


Para que o processo seja aceito, além da demonstração dos motivos da crise, é necessário o preenchimento de requisitos como:


- Estar exercendo as atividades regularmente há mais de 2 anos;


- Não ser falido ou caso tenha sido, que estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;


- Não ter obtido concessão de recuperação judicial há menos de 5 anos;


- Não ter sido condenado ou não ter como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por crime falimentar.


Após a aprovação, será nomeado um administrador judicial para fiscalizar a empresa durante todo o processo e fazê-la cumprir o plano de Recuperação Judicial.


O plano de recuperação será encerrado e o risco da falência estará afastado no momento em que a empresa obtiver o devido êxito no cumprimento de todas as obrigações assumidas no processo.

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