Determinado o bloqueio judicial: E agora?
- Mognon Advogados
- 27 de set. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 12 de jul. de 2024

Quando a empresa está em crise, um dos pontos que gera grandes transtornos é a determinação do bloqueio de valores em conta corrente, que ocorre devido a um processo judicial de natureza cível, fiscal ou trabalhista.
Nenhum bloqueio judicial acontece sem motivo, nem pode ser realizado pelo próprio banco sem ser solicitado por um juiz. O correntista é notificado sobre a existência da ação de cobrança, mas não é previamente informado sobre a data em que o bloqueio ocorrerá.
Este bloqueio é feito pelo Bacen, que informa ao juiz todas as contas existentes do CNPJ, podendo ocorrer também nas contas atreladas ao CPF dos sócios.
O valor necessário para o pagamento de salários não pode ser bloqueado, sendo essa medida discutível, o que possibilita o bloqueio parcial de valores ou até mesmo a liberação total do numerário.
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